15. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Paraíba – Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003

 

 

 

Revisão e aprofundamento da compreensão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os profissionais do Magistério do Estado da Paraíba, conforme a Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, e suas alterações.

1.       Quais profissionais da educação são integrados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração instituído pela Lei nº 7.419/2003? Integram o Plano os profissionais da educação que exercem atividades de docência, aqueles que oferecem suporte pedagógico direto (como direção, supervisão, inspeção, orientação educacional), e os profissionais que exercem atividades de apoio pedagógico (como orientação psicopedagógica e integração escola/comunidade).

2.       De acordo com a Lei, quais são as duas finalidades principais do PCCR para os profissionais da educação? As duas finalidades principais são a valorização dos profissionais da educação pública estadual e a melhoria do padrão de qualidade da educação pública estadual.

3.       O que a Lei estabelece como garantia para a valorização dos profissionais da educação pública estadual? Mencione pelo menos três pontos. A valorização é assegurada pela garantia de ingresso exclusivo por concurso público de provas e títulos, aperfeiçoamento profissional continuado (inclusive com licenciamento remunerado), estímulo ao trabalho em sala de aula, remuneração condigna, progressão funcional, período reservado a estudos/planejamento/avaliação na jornada, e condições adequadas de trabalho.

4.       Quais são os três tipos de provimento que compõem o Quadro dos Profissionais da Educação, conforme o Art. 7º? Os três tipos de provimento são: Efetivo (PEF) para profissionais concursados; Extraordinário (PEX) para profissionais estabilizados extraordinariamente; e Especial (PES) para profissionais contratados entre 1983 e 1988 sem concurso público.

5.       Descreva a diferença entre a progressão funcional vertical e horizontal, conforme o Capítulo IV da Lei. A progressão vertical ocorre de uma classe para outra dentro do mesmo cargo, baseada na titulação obtida. A progressão horizontal ocorre de uma referência para outra dentro da mesma classe, após um interstício de 5 anos e satisfazendo critérios de avaliação de desempenho, qualificação e aferição de conhecimentos.

6.       Qual a jornada básica de trabalho dos ocupantes dos cargos da carreira dos profissionais da educação? Há alguma exceção notável? A jornada básica de trabalho é de 30 horas semanais. Uma exceção notável é para os profissionais que prestam serviços nos Centros Paraibanos de Educação Solidária (CEPES) ou em Escolas Cidadãs Integrais, onde a jornada é de 40 horas semanais.

7.       Quais os requisitos mínimos de habilitação profissional para o cargo de Professor de Educação Básica 1, classe A, e Professor de Educação Básica 2 e 3, classe B? Para Professor de Educação Básica 1, classe A, exige-se Ensino Médio completo na modalidade normal ou equivalente. Para Professor de Educação Básica 2 e 3, classe B, exige-se Ensino Superior em curso de licenciatura de graduação plena com habilitação específica.

8.       Além das férias anuais, qual direito adicional é assegurado ao Professor em efetivo exercício da docência? Além das férias anuais de trinta dias remuneradas, o professor em efetivo exercício da docência tem assegurado um recesso escolar de quinze dias.

9.       Quais são os principais critérios para a progressão horizontal do profissional da educação? Os principais critérios para a progressão horizontal são: avaliação de desempenho, qualificação em cursos oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou instituições credenciadas, e avaliação periódica de aferição de conhecimentos na área e pedagógicos.

10.   O que é a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e qual sua função principal? A Comissão Permanente de Gestão do PCCR do Magistério Público Estadual é um órgão instituído na Secretaria da Educação e Cultura. Sua função principal é assessorar na elaboração de normas complementares à Lei, acompanhar e avaliar a execução dos dispositivos da Lei, e opinar sobre pedidos de progressão e afastamento.

DISSERTANDO

1.       Analise como a Lei nº 7.419/2003 busca equilibrar a valorização do profissional da educação com a melhoria da qualidade do ensino público estadual, discutindo os mecanismos propostos para cada objetivo.

2.       Discorra sobre os diferentes tipos de provimento de cargos (Efetivo, Extraordinário, Especial) previstos na Lei, explicando suas origens, implicações para a estabilidade no serviço público e como a Lei aborda a transição desses profissionais.

3.       Compare e contraste as modalidades de progressão funcional (vertical e horizontal) estabelecidas no PCCR. Explique os critérios específicos para cada uma e discuta a importância dessas progressões para o desenvolvimento da carreira do profissional da educação.

4.       A jornada de trabalho dos professores possui diferentes configurações na Lei. Explique as composições dessas jornadas (horas em sala de aula, departamentais, extraclasse, etc.) e discuta como elas visam otimizar o desempenho docente e o processo de ensino-aprendizagem.

5.       Avalie a importância das licenças e afastamentos para formação e capacitação profissional, assim como para participação em eventos, conforme descrito na Lei. Quais são os compromissos assumidos pelo profissional ao usufruir dessas licenças e por que eles são exigidos?

Glossário de Termos Chave

·         PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração): Sistema instituído pela Lei nº 7.419/2003 que organiza a estrutura de cargos, o desenvolvimento profissional e a remuneração dos profissionais da educação no Estado da Paraíba.

·         Profissionais da Educação: Termo abrangente que inclui docentes, profissionais de suporte pedagógico (direção, supervisão, inspeção, orientação) e profissionais de apoio pedagógico (orientação psicopedagógica, integração escola/comunidade).

·         Cargo: Unidade criada por lei que define um conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação própria e remuneração pelo Estado.

·         Classe: Agrupamento de cargos com a mesma denominação, atribuições e responsabilidades iguais, e idêntica natureza funcional. A progressão entre classes geralmente se dá por titulação.

·         Referência: Posição hierárquica e de remuneração do profissional dentro de uma Classe. A progressão entre referências é chamada de progressão horizontal.

·         Carreira: O conjunto de classes e referências da mesma natureza de trabalho, escalonado segundo os critérios definidos em lei, que permite o desenvolvimento profissional.

·         Quadro dos Profissionais da Educação: O conjunto de todos os cargos dos profissionais que integram o grupo Magistério.

·         Provimento Efetivo (PEF): Cargos preenchidos por meio de concurso público de provas e títulos, conferindo estabilidade no serviço público.

·         Provimento Extraordinário (PEX): Cargos ocupados por profissionais estabilizados extraordinariamente no serviço público, conforme o Art. 19 do ADCT da Constituição Federal.

·         Provimento Especial (PES): Cargos ocupados por profissionais contratados entre 1983 e 1988 sem prévia aprovação em concurso público, não possuem estabilidade.

·         Progressão Funcional: Desenvolvimento do profissional na carreira, podendo ser vertical (entre classes, por titulação) ou horizontal (entre referências, por tempo de serviço e qualificação).

·         Estágio Probatório: Período inicial de avaliação do desempenho do profissional em um cargo, necessário antes da efetivação e da primeira progressão.

·         Aperfeiçoamento Profissional Continuado: Programas de formação e capacitação oferecidos para o desenvolvimento contínuo dos profissionais da educação.

·         Jornada Básica de Trabalho: O número padrão de horas semanais de trabalho para os profissionais da educação, fixada em 30 horas, com exceções para certas unidades de ensino.

·         Atividades Extraclasses: Parte da jornada de trabalho do professor destinada à preparação e avaliação do trabalho didático, elaboração e correção de atividades, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional.

·         GHA (Gratificação por Hora em Sala de Aula): Gratificação concedida a professores que desenvolvem atividades em jornada diferenciada, calculada por hora excedente à jornada básica em sala de aula.

·         CEPES (Centros Paraibanos de Educação Solidária): Instituições específicas para as quais a lei prevê uma jornada de trabalho diferenciada e uma gratificação temporária educacional (GTE).

·         Quadro Suplementar do Magistério: Quadro composto por antigas categorias de Regentes de Ensino (RE-1 a RE-10), declarado extinto ao vagar, e cujos integrantes não têm direito à progressão funcional.

·         Quadro Complementar: Quadro instituído para Assistentes Sociais Educacionais e Psicólogos Educacionais, cujos cargos serão extintos ao vagar, mas que têm asseguradas as progressões funcionais.

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