9. Ensino da História e cultura afro-brasileira – Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003
A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, representa um divisor de águas na educação brasileira ao tornar obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto da privada. A legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), consolidando um passo fundamental no reconhecimento da contribuição africana para a formação histórica, social e cultural do Brasil.
Posteriormente, a Lei nº 11.645, de 2008, complementou a anterior, incluindo também a obrigatoriedade do ensino da história e cultura dos povos indígenas, ampliando o escopo da legislação para uma abordagem mais completa da diversidade étnico-racial do país.
O Que a Lei Determina?
O cerne da Lei 10.639/2003 é a inclusão de conteúdos programáticos que abordem:
- A História da África e dos Africanos: Para além da narrativa da escravidão, a lei propõe o estudo da história dos reinos e civilizações africanas.
- A Luta dos Negros no Brasil: Valorização da resistência contra a escravidão, como a formação de quilombos, e a participação dos negros em momentos cruciais da história nacional.
- A Cultura Negra Brasileira: Reconhecimento e estudo das diversas manifestações culturais, como samba, capoeira, culinária, e das religiões de matriz africana.
- O Negro na Formação da Sociedade Nacional: Análise da contribuição do povo negro em todas as áreas da sociedade – social, econômica e política.
A lei também instituiu o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, no calendário escolar, data que remete à morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares.
Implementação e Impacto
Desde sua promulgação, a implementação da lei tem sido um processo contínuo e desafiador. As diretrizes curriculares nacionais foram atualizadas para incorporar essas temáticas, que devem ser trabalhadas de forma transversal, integradas a todo o currículo escolar, especialmente nas áreas de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
No Estado da Paraíba e no Município de Frei Martinho:
A aplicação da Lei 10.639 na Paraíba se reflete na Proposta Curricular do estado e em iniciativas de formação de professores. Os municípios, por sua vez, são responsáveis por traduzir essas diretrizes para a realidade de suas redes de ensino.
- Diretrizes Estaduais: O currículo paraibano orienta que as temáticas da história e cultura afro-brasileira e indígena sejam integradas ao projeto pedagógico das escolas, combatendo o racismo e valorizando a diversidade.
- Iniciativas Municipais: Municípios da PB, como a capital João Pessoa, desenvolveram "Cadernos Pedagógicos de Educação Étnico-Racial" para auxiliar os professores na aplicação da lei em sala de aula, com sugestões de atividades e abordagens. Em alguns municípios, a implementação segue as diretrizes estaduais e está contemplada em seu Plano Municipal de Educação, que estabelece metas para a promoção da igualdade étnico-racial.
- Formação Continuada: Universidades e secretarias de educação no estado promovem cursos e eventos focados na educação das relações étnico-raciais, buscando capacitar os educadores para uma abordagem adequada e aprofundada dos temas.
Desafios e Avanços
Após mais de duas décadas de sua sanção, os principais desafios para a plena efetivação da lei incluem a necessidade de maior produção de material didático específico, a intensificação da formação continuada de professores e o combate a resistências e ao racismo institucional no ambiente escolar.
Apesar dos obstáculos, a Lei 10.639/2003 é uma conquista inegável. Ela tem impulsionado a revisão de narrativas históricas eurocêntricas, promovido o aumento da autoestima de crianças e jovens negros e fomentado um ambiente escolar mais diverso e respeitoso, contribuindo para a construção de uma sociedade genuinamente antirracista.
Lei 10.639/2003: Um Marco na Luta Antirracista e sua Aplicação na Educação
Sancionada em 9 de janeiro de 2003, a Lei nº 10.639 representa um dos mais importantes avanços na legislação educacional brasileira no que tange às relações étnico-raciais. Ela alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas.
Mais do que uma simples inclusão de conteúdo, a lei é um instrumento fundamental de combate ao racismo estrutural e de valorização da população negra, reconhecendo sua contribuição decisiva na formação social, histórica, econômica e cultural do Brasil.
O Que a Lei Determina?
- Obrigatoriedade Curricular: A história e a cultura afro-brasileira devem ser ministradas em todo o currículo escolar, com especial destaque para as áreas de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
- Conteúdo Programático: O ensino deve abranger temas como a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O objetivo é resgatar as contribuições do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
- Data Comemorativa: A lei também incluiu o dia 20 de novembro como o "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, em homenagem a Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência contra a escravidão.
Ampliação pela Lei nº 11.645/2008
Cinco anos depois, a Lei nº 11.645, de 2008, complementou a legislação anterior, tornando também obrigatório o estudo da história e cultura dos povos indígenas. Com isso, a ementa do artigo 26-A da LDB passou a ser "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena", consolidando a necessidade de uma abordagem que contemple a diversidade étnico-racial formadora do país.
Diretrizes Nacionais e Implementação
Para guiar a aplicação das leis, o Conselho Nacional de Educação instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Este documento orienta as escolas a:
- Desconstruir estereótipos e visões eurocêntricas.
- Promover a reeducação das relações étnico-raciais.
- Valorizar a identidade e a memória da população negra.
- Capacitar professores para a abordagem da temática.
A Realidade no Rio Grande do Norte e em Acu
No estado do Rio Grande do Norte, a implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 é uma diretriz presente nos documentos curriculares.
· Documento Curricular do Rio Grande do Norte: O currículo estadual para o Ensino Fundamental e Médio incorpora explicitamente a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, orientando as redes de ensino a trabalharem essas temáticas de forma transversal e em seus componentes específicos.
· Iniciativas Locais em Acu e Região: A região de Acu (Assú) demonstra um engajamento prático com a legislação. A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em seu campus de Assú, oferece um curso de Pós-Graduação (Especialização) em "Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Esta iniciativa é um forte indicador local do reconhecimento da importância da lei e da necessidade de formar professores qualificados para aplicá-la em sala de aula, impactando diretamente as escolas do município e do Vale do Açu.
Apesar da existência de diretrizes estaduais e de iniciativas de formação docente na região, a consulta ao Plano Municipal de Educação (PME) de Acu, que detalharia as estratégias específicas para a rede municipal, não se encontra disponível nos portais públicos de transparência, o que indica um desafio no acompanhamento das políticas públicas educacionais em nível local. Contudo, a aplicação da lei é mandatória e deve seguir as orientações do currículo estadual e das diretrizes nacionais.
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