3. Reestruturação do Ensino Médio - Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024

 Os textos discutem a reestruturação do Ensino Médio no Brasil por meio da Lei nº 14.945/2024, embora uma fonte mencione a Lei nº 14.818/2024 como a regulamentação atual. Essa nova legislação, que começa a ser implementada gradualmente a partir de 2025, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e revoga parcialmente a reforma anterior de 2017. As principais mudanças incluem o aumento da carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas, a redefinição da carga horária dos Itinerários Formativos para 600 horas, e a reintrodução de todos os componentes da BNCC como obrigatórios. Há também um foco reforçado na educação técnica e profissional e a manutenção do ENEM centrado na Formação Geral Básica, apesar de debates sobre a inclusão dos itinerários.

A Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, representa a mais recente reestruturação do Ensino Médio no Brasil. Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) e revoga parcialmente a lei anterior da Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017).

Essa nova legislação é fruto de amplos debates com a sociedade e visa aprimorar a etapa final da educação básica, buscando torná-la mais conectada com as necessidades dos estudantes e os desafios contemporâneos. As mudanças principais estabelecidas pela Lei nº 14.945/2024 entram em vigor a partir de 2025, de forma progressiva.

Principais Pontos da Reestruturação do Ensino Médio (Lei nº 14.945/2024):

  1. Carga Horária e Organização Curricular:

    • Formação Geral Básica (FGB): A carga horária mínima destinada aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à parte diversificada foi ampliada para 2.400 horas ao longo dos três anos do Ensino Médio. Anteriormente, a FGB tinha um limite máximo de 1.800 horas. Isso significa um reforço nos conhecimentos considerados essenciais para todos os estudantes.
    • Itinerários Formativos: Continuam a existir, mas com uma carga horária total de 600 horas. Eles devem servir como um aprofundamento em áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) ou na formação técnica e profissional.
      • As escolas deverão ofertar, no mínimo, dois itinerários formativos para escolha dos alunos, com exceção daquelas que oferecem ensino técnico profissionalizante.
      • A lei busca uma maior regulamentação e conexão dos itinerários com a formação geral, evitando a oferta de conteúdos desconexos.
  2. Ensino Técnico Profissionalizante:

    • A lei fomenta a matrícula no ensino técnico integrado ou concomitante ao Ensino Médio.
    • Para a formação técnica e profissional, a carga horária da Formação Geral Básica será de 2.100 horas, com 300 horas podendo ser destinadas a componentes da BNCC relacionados à formação técnica. As horas restantes (mínimo de 900, podendo chegar a 1.200) são dedicadas à formação técnica específica.
  3. Componentes Curriculares Obrigatórios:

    • Diferentemente da lei de 2017, que previa obrigatoriedade apenas para Português e Matemática em todos os anos, a nova lei retoma a importância de todos os componentes curriculares da BNCC na Formação Geral Básica.
    • Língua Espanhola: A oferta de outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, passa a ser considerada, de acordo com a disponibilidade e definição dos sistemas de ensino, mas não há a mesma obrigatoriedade que existiu em legislações anteriores.
  4. Implementação:

    • A implementação das novas diretrizes começará em 2025 para os estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
    • Em 2026, as regras valerão também para a 2ª série.
    • Em 2027, a implementação alcançará a 3ª série do Ensino Médio.
  5. Exame Nacional do Ensino Médio (Enem):

    • Um ponto importante de debate durante a tramitação da lei foi a composição do Enem. A lei sancionada, após vetos presidenciais, inicialmente manteve o Enem focado nos conteúdos da Formação Geral Básica (BNCC), sem a inclusão obrigatória dos conteúdos específicos dos itinerários formativos. No entanto, vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, então é importante acompanhar possíveis atualizações nesse tema. A intenção do veto foi evitar que a cobrança de conteúdos flexíveis comprometesse a equivalência das provas e aprofundasse desigualdades.
  6. Outras Disposições:

    • A lei prevê que experiências como estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou voluntário supervisionado, participação em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou direção em grêmios estudantis possam ser consideradas na integralização curricular, desde que relacionadas ao currículo do Ensino Médio.
    • Os sistemas de ensino deverão apoiar as escolas na orientação dos estudantes para a escolha dos itinerários formativos.
    • Há uma preocupação em garantir a oferta de Ensino Médio noturno, condicionada à demanda.

Objetivos da Reestruturação:

  • Garantir uma formação mais completa e com maior equidade para os jovens.
  • Tornar o Ensino Médio mais atraente e conectado com os projetos de vida dos estudantes e com as demandas do mundo do trabalho.
  • Corrigir distorções e dificuldades de implementação observadas na reforma anterior (Lei nº 13.415/2017), como a fragmentação excessiva do currículo e a dificuldade das redes em ofertar múltiplos itinerários.
  • Fortalecer a formação técnica e profissional como uma opção qualificada dentro do Ensino Médio.

Em resumo, a Lei nº 14.945/2024 busca um novo equilíbrio para o Ensino Médio, fortalecendo a base comum de conhecimentos ao mesmo tempo em que oferece caminhos de aprofundamento e formação profissional, com um olhar mais atento às realidades das escolas e dos estudantes brasileiros.

A legislação que rege a mais recente reestruturação do Ensino Médio no Brasil é a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e não a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, como mencionado na consulta. Esta nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e revisa a reforma anteriormente implementada em 2017 pela Lei nº 13.415.

As mudanças visam aprimorar o modelo do Ensino Médio, tornando-o mais atrativo e conectado com a realidade dos estudantes e as demandas do mercado de trabalho, sem, no entanto, abandonar uma sólida formação geral.

Principais Alterações na Estrutura do Ensino Médio:

A nova legislação modifica a distribuição da carga horária e a organização curricular, estabelecendo uma nova proporção entre a formação geral básica e os itinerários formativos.

Carga Horária:

A carga horária total do Ensino Médio permanece com 3.000 horas, distribuídas ao longo dos três anos. A principal alteração reside na divisão dessas horas:

·         Formação Geral Básica (FGB): A carga horária mínima destinada aos componentes curriculares obrigatórios para todos os alunos foi ampliada para 2.400 horas. Esta formação abrange as áreas de conhecimento já previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Ciências1 Humanas e Sociais Aplicadas. O ensino da língua espanhola torna-se obrigatório.

·         Itinerários Formativos: A parte flexível do currículo, composta pelos itinerários formativos, passa a ter uma carga horária de 600 horas. Estes itinerários devem aprofundar os conhecimentos nas áreas da BNCC, na formação técnica e profissional ou em ambos.

Itinerários Formativos: Novas Diretrizes

A nova lei estabelece diretrizes mais claras para a oferta dos itinerários formativos, que devem ser organizados de forma a garantir a diversidade de opções aos estudantes, considerando as realidades locais e a articulação com o mundo do trabalho e a educação superior.

Os sistemas de ensino terão a responsabilidade de regulamentar a oferta desses itinerários, que devem incluir, no mínimo, duas opções de aprofundamento em áreas de conhecimento distintas, além da formação técnica e profissional, quando disponível.

Educação Profissional e Tecnológica (EPT)

A nova legislação busca fortalecer a articulação entre o Ensino Médio regular e a Educação Profissional e Tecnológica. A carga horária da formação geral básica poderá ser aproveitada em cursos técnicos de nível médio, desde que haja equivalência entre os conteúdos.

Implementação da Nova Lei

A implementação das mudanças será gradual e seguirá um cronograma a ser definido pelo Ministério da Educação (MEC) em colaboração com os sistemas de ensino estaduais e distrital. A expectativa é que as adequações curriculares comecem a ser implementadas a partir de 2025.

Em resumo, a Lei nº 14.818/2024 representa um ajuste de rota na reforma do Ensino Médio, buscando um maior equilíbrio entre a formação geral comum a todos os estudantes e a flexibilidade dos itinerários formativos, com um reforço na articulação com a educação profissional.

Sancionada a Lei de Reestruturação do Ensino Médio; Saiba o que Muda a Partir de 2025

Em 31 de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.945, que institui a nova Política Nacional do Ensino Médio, alterando significativamente a estrutura dessa etapa da educação básica no Brasil. A legislação, fruto de intensos debates entre governo, educadores e sociedade civil, modifica a controversa reforma anterior (Lei nº 13.415/2017) e estabelece um novo modelo que começará a ser implementado de forma gradual a partir do ano letivo de 2025.

A nova lei busca reequilibrar a distribuição da carga horária entre a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos, além de reintroduzir disciplinas obrigatórias em todos os anos do Ensino Médio. O objetivo é garantir uma base comum sólida a todos os estudantes, ao mesmo tempo em que se oferece a possibilidade de aprofundamento em áreas de interesse.


Principais Alterações na Estrutura do Ensino Médio:

A nova legislação redefine a carga horária e a composição curricular do Ensino Médio. As principais mudanças são:

Característica

Como Era (Lei nº 13.415/2017)

Como Fica (Lei nº 14.945/2024)

Carga Horária Total

3.000 horas

Mínimo de 3.000 horas

Formação Geral Básica (FGB)

Máximo de 1.800 horas

Mínimo de 2.400 horas

Itinerários Formativos

Mínimo de 1.200 horas

600 horas

Disciplinas Obrigatórias

Apenas Língua Portuguesa e Matemática nos três anos.

Todas as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – incluindo Artes, Educação Física, Literatura, História, Sociologia, Filosofia, Geografia, Química, Física, Biologia e Educação Digital – devem ser contempladas nos três anos.

Língua Estrangeira

Inglês obrigatório. Espanhol poderia ser ofertado.

Inglês obrigatório. Espanhol se torna a segunda língua estrangeira de oferta preferencial.


Itinerários Formativos: Mais Foco e Menos Dispersão

Os Itinerários Formativos, parte flexível do currículo, foram um dos pontos mais criticados da reforma anterior. A nova lei busca dar mais consistência a essa parte do ensino, determinando que eles devem se articular com as áreas do conhecimento da BNCC:

·         Linguagens e suas Tecnologias

·         Matemática e suas Tecnologias

·         Ciências da Natureza и suas Tecnologias

·         Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

·         Formação Técnica e Profissional

As redes de ensino deverão oferecer, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes para que o estudante possa escolher. A exceção são as escolas de formação técnica, que poderão focar em apenas um itinerário.

Formação Técnica e Profissional

A nova lei também fortalece a articulação do Ensino Médio com a educação profissional e técnica. A carga horária da Formação Geral Básica para os cursos técnicos será de, no mínimo, 2.100 horas. As 900 horas restantes serão dedicadas à formação profissional.

Implementação Gradual

A transição para o novo modelo será progressiva:

·         2025: Início da implementação para os estudantes do 1º ano do Ensino Médio.

·         2026: A implementação avança para as turmas do 2º ano.

·         2027: O novo modelo passa a valer para todo o ciclo do Ensino Médio.

Vetos Presidenciais

A lei foi sancionada com vetos. Um dos principais foi o que previa que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) cobraria as competências e habilidades dos itinerários formativos. Com o veto, o Enem continuará a ter como referência apenas a Formação Geral Básica, garantindo uma avaliação mais isonômica para todos os estudantes do país. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

A nova legislação representa um esforço para corrigir os rumos da reforma do Ensino Médio, buscando um modelo que seja, ao mesmo tempo, mais equitativo e alinhado com as necessidades e os projetos de vida dos jovens brasileiros.

 

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