16. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba – Lei nº 13.258, de 16 de maio de 2024

 

 O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes para qualquer candidato a um cargo de professor, pois ele rege toda a vida funcional do servidor na rede estadual. A banca IDECAN certamente irá elaborar questões que exigem o conhecimento preciso da nova lei do PCCR (Lei nº 13.258/2024).

Vamos explorar de forma estratégica e detalhada os pontos cruciais desta nova legislação para a sua preparação.


Análise do Novo PCCR da Educação da Paraíba (Lei nº 13.258/2024)

Esta lei, sancionada em maio de 2024, representa uma reestruturação significativa da carreira do magistério estadual. Ela estabelece as regras para ingresso, desenvolvimento na carreira (progressão e promoção) e a estrutura de vencimentos dos profissionais.

1. A Quem se Aplica o Novo PCCR? (Âmbito de Aplicação)

A lei se aplica aos Profissionais da Educação Básica do Estado da Paraíba, que compõem o Grupo Ocupacional do Magistério. Este grupo é dividido em dois cargos principais:

  1. Professor da Educação Básica: Exige formação em nível superior, em curso de licenciatura plena.
  2. Professor Indígena: Para atuação em escolas indígenas, com requisitos específicos de formação definidos em legislação própria.

Foco para o Concurso: A banca pode cobrar o conhecimento sobre quais cargos integram a carreira do magistério. É simples, mas fundamental.


2. A Estrutura da Carreira (Classes e Matrizes)

A carreira agora está estruturada em 4 Classes, identificadas por letras (A, B, C, D), e 5 Matrizes de Vencimento, identificadas por algarismos romanos (I, II, III, IV, V).

  • Classes (Letras A, B, C, D): Representam a progressão horizontal. O avanço entre as classes ocorre a cada 5 anos de efetivo exercício no cargo. É um avanço baseado no tempo de serviço.
  • Matrizes de Vencimento (Romanos I a V): Representam a promoção vertical. O avanço entre as matrizes ocorre pela obtenção de nova titulação acadêmica.

Veja a estrutura de promoção por titulação:

MatrizTitulação Exigida
IGraduação (Licenciatura Plena) - Nível de Ingresso
IIEspecialização (mínimo de 360 horas)
IIIMestrado
IVDoutorado
VPós-Doutorado

Foco para o Concurso (Como a banca pode cobrar): Este é o ponto mais importante! A IDECAN irá explorar a diferença entre progressão e promoção.

  • Progressão: Horizontal, por tempo de serviço (5 anos). Muda a letra (Ex: de A para B).
  • Promoção: Vertical, por nova titulação (Ex: de Especialização para Mestrado). Muda o algarismo romano (Ex: de II para III). A banca pode apresentar um caso: "Um professor com 7 anos de serviço (Classe B) conclui o mestrado. Qual será sua nova posição na carreira?". Resposta: Ele será promovido para a Matriz III, mantendo a Classe B (B-III).

3. A Jornada de Trabalho

  • A jornada de trabalho padrão para o cargo de Professor da Educação Básica é de 30 horas semanais.
  • Distribuição das Horas: A lei mantém a proporção estabelecida nacionalmente:
    • 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação direta com os estudantes (aulas).
    • 1/3 (um terço) da jornada em atividades de planejamento, estudo e avaliação (hora-atividade), a serem cumpridas na escola ou em local de livre escolha do professor.

Foco para o Concurso: A proporção 2/3 e 1/3 é um tema clássico em concursos da área de educação. Memorize essa distribuição e o que ela significa na prática.


4. A Estrutura da Remuneração (O que compõe o salário?)

A remuneração do professor é composta por:

  • Vencimento: É o valor base, fixado na tabela do Anexo II da lei, de acordo com a Classe e a Matriz do servidor.
  • Gratificações e Adicionais: São vantagens pecuniárias previstas em lei, que podem ser acrescidas ao vencimento. A nova lei destaca algumas gratificações importantes, como:
    • Gratificação de Direção, Vice-Direção e Secretaria Escolar.
    • Gratificação de Atividade de Ensino em Unidades Escolares de Difícil Acesso.
    • Gratificação por Lotação em Escolas da Zona Rural.
    • Bolsas de Desempenho Profissional (vinculadas a programas específicos e avaliações).

Ponto Crucial - O Piso Salarial: A lei garante que o vencimento inicial da carreira (Classe A, Matriz I) para a jornada de 30 horas semanais não será inferior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), calculado de forma proporcional à jornada.


5. Desenvolvimento na Carreira: Progressão e Promoção na Prática

  • Progressão (Mudança de Letra):

    • Requisitos: Cumprir o interstício de 5 anos de efetivo exercício na classe atual e ter obtido resultado satisfatório em, no mínimo, 3 Avaliações de Desempenho durante esse período.
    • Efeito: A progressão ocorre de forma automática a partir do mês seguinte ao cumprimento dos requisitos.
  • Promoção (Mudança de Algarismo Romano):

    • Requisitos: Apresentar o diploma ou certificado da nova titulação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado), devidamente reconhecido.
    • Importante: A promoção só pode ser concedida se a nova titulação tiver relação direta com a área de atuação do professor ou com a educação.

Foco para o Concurso: A exigência de 3 avaliações de desempenho satisfatórias para a progressão é um detalhe novo e importante. Além disso, a regra de que a titulação para promoção deve ser correlata à área de atuação é uma condição que a banca pode explorar.

Resumo Estratégico para a Prova da IDECAN

TópicoDetalhe-Chave para Memorizar
Estrutura4 Classes (A, B, C, D) e 5 Matrizes (I, II, III, IV, V)
Progressão (Horizontal)Tempo de Serviço: A cada 5 anos + 3 avaliações de desempenho satisfatórias. Muda a Letra.
Promoção (Vertical)Nova Titulação: Graduação -> Especialização -> Mestrado -> Doutorado -> Pós-Doutorado. Muda o Romano.
Jornada de TrabalhoPadrão de 30 horas semanais.
Distribuição da Jornada2/3 em aula e 1/3 para hora-atividade.
Piso SalarialO vencimento inicial (A-I) respeita o Piso Nacional, proporcional à jornada de 30h.
Requisito para PromoçãoTitulação deve ter relação direta com a área de atuação ou com a educação.

Dica Final: Acesse o texto integral da Lei nº 13.258/2024 e leia com atenção as tabelas de vencimento nos anexos, não para decorar valores, mas para entender visualmente como a progressão e a promoção alteram a remuneração. O entendimento da estrutura da carreira (Classes e Matrizes) é o ponto mais valioso deste tópico.

Excelente estudo e boa sorte na sua prova!


1. O que é a Lei Ordinária nº 13.258, de 16 de maio de 2024, e qual o seu objetivo principal? A Lei Ordinária nº 13.258, de 16 de maio de 2024, do Estado da Paraíba, tem como objetivo principal criar novos cargos, integrar profissionais já existentes e instituir o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os Profissionais da Educação do Estado da Paraíba. O regime dos servidores públicos estaduais instituídos por esta Lei é o estatutário, vinculado ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 58/2003). As finalidades primordiais desta Lei são a valorização dos profissionais da educação pública estadual e a melhoria do padrão de qualidade da educação pública estadual.

2. Quais novos cargos são criados e quais profissionais são integrados ao Quadro dos Profissionais da Educação por esta Lei? A Lei cria os cargos de Professor de Educação Básica IV, Professor Indígena de Educação Básica I, Professor Indígena de Educação Básica II, Professor Indígena de Educação Básica III, Professor Indígena de Educação Básica IV e Bibliotecário, todos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. Além disso, integram o Quadro dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba os profissionais que já ocupavam os cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III, Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional, que antes faziam parte do Grupo Ocupacional do Magistério.

3. Quem é considerado "profissional da educação" para os fins desta Lei? Para os fins desta Lei, são considerados profissionais da educação os ocupantes de cargos que exercem atividades de docência, incluindo: Professor de Educação Básica I, II, III, IV, e Professor Indígena de Educação Básica I, II, III, IV. Também são considerados profissionais da educação aqueles que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, como os ocupantes dos cargos de Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional e Bibliotecário.

4. Como é regulamentado o ingresso na carreira dos Profissionais da Educação e quais as exigências para Professores Indígenas? O ingresso na carreira dos Profissionais da Educação ocorre exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com as regras estabelecidas em edital, devendo o provimento acontecer no nível de referência I da classe inicial de cada cargo. Para os cargos de Professor Indígena (todos os níveis), a participação, aprovação e classificação no concurso público exigem a comprovação de vinculação a territórios indígenas paraibanos. Além disso, as peculiaridades linguísticas e culturais da etnia, o conhecimento de suas línguas maternas e os processos próprios de aprendizagem e avaliação que valorizem a cultura e as línguas nativas devem ser considerados, conforme a Resolução nº 207/2003 do Conselho Estadual de Educação. A nomeação para esses cargos também requer a comprovação dessa vinculação.

5. Quais são as jornadas de trabalho estabelecidas para os diferentes cargos e como se divide a carga horária dos professores? A jornada básica de trabalho varia de acordo com o cargo: 30 horas semanais: Para Professor de Educação Básica I, II, III, Professor Indígena de Educação Básica I, II, III, Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional e Bibliotecário. 40 horas semanais: Para Professor de Educação Básica IV e Professor Indígena de Educação Básica IV. Para os cargos de professor, 2/3 da carga horária são destinados às atividades de interação com os estudantes (regência em sala de aula) e 1/3 para atividades extraclasse. Por exemplo, para uma jornada de 30 horas, são 20 horas de regência e 10 horas extraclasse (5h planejamento, 5h estudo); para 40 horas, são 27 horas de regência e 13 horas extraclasse (7h planejamento, 6h estudo). Atividades extraclasse incluem planejamento didático, elaboração/correção de atividades, articulação com a comunidade e formação continuada.

6. Como funciona a progressão funcional na carreira dos Profissionais da Educação? A progressão na Carreira dos Profissionais da Educação, baseada em titulação, qualificação, aferição de conhecimento e desempenho do trabalho docente, pode ocorrer de duas formas: Progressão Horizontal: Movimentação de um nível de referência para outro dentro da mesma classe. Ocorre após 3 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho e conclusão de cursos de formação continuada de no mínimo 120 horas. Progressão Vertical: Movimentação de uma classe para outra do mesmo cargo. Acontece após o estágio probatório, sem interstícios, quando o profissional obtém formação ou titulação específica (especialização, mestrado, doutorado) reconhecida pelo Ministério da Educação. A progressão vertical implica em acréscimos pecuniários no vencimento, que variam de 10% a 30% dependendo da classe. Em ambos os casos, a progressão só é possível após o cumprimento do estágio probatório.

7. Quais direitos são assegurados aos profissionais da educação em relação a férias, licenças e afastamentos? Os profissionais da educação têm direito a férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais do que a remuneração mensal. Além das férias, os professores em exercício da docência têm direito a um recesso escolar de 15 dias. Em relação a licenças e afastamentos, podem ser concedidas, sem perdas na remuneração (exceto gratificação por hora aula - GHA), licenças para frequentar cursos de formação ou capacitação profissional (se de interesse do Estado), afastamento para participar de congressos, simpósios, encontros técnicos/científicos e eventos profissionais/sindicais. Para licenças de formação, o profissional se compromete a permanecer na Rede Estadual de Ensino por tempo igual ao da licença, sob pena de ressarcimento. As licenças para formação podem ter duração de 1 ano para especialização, 2 anos (prorrogáveis por 6 meses) para mestrado acadêmico e 3 anos (prorrogáveis por 1 ano) para doutorado acadêmico.

8. Quais são as disposições transitórias e finais importantes da Lei? As disposições sobre progressão funcional da Lei anterior (Lei nº 7.419/2003) permanecerão válidas até 31 de dezembro de 2024, e as novas regras de progressão (Capítulo VI desta Lei) entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025. Para a progressão horizontal, os profissionais serão reposicionados com acréscimos pecuniários de 2% entre níveis a partir de janeiro de 2025 e 3% a partir de janeiro de 2026. A Lei também institui um Quadro Complementar dos Profissionais da Educação, integrado pelos cargos de Pedagogo e Inspetor Educacional, que serão extintos à medida que vagarem. Estes cargos terão vencimentos equivalentes à classe e nível da carreira de 30 horas, com classes definidas por titulação (nível superior, especialização, mestrado, doutorado). Adicionalmente, os Regentes de Ensino RE-1 a RE-10 comporão o Quadro Suplementar dos Profissionais da Educação, também extintos ao vagar, e não se aplicarão a eles as disposições sobre progressão funcional. Uma comissão será formada para monitorar e avaliar a execução da Lei, e o Poder Executivo publicará atos normativos complementares. As despesas correrão por conta de recursos federais e do orçamento do Estado da Paraíba.

 

 

 

 

 

 

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