14. Avaliação Especial de Desempenho (AED) do servidor Público Civil em período de estágio probatório na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual – Decreto n° 35.784, de 26 de março de 2015

 

 A Avaliação Especial de Desempenho (AED) durante o estágio probatório é um tema administrativo crucial e uma presença constante nos concursos públicos. A banca IDECAN valoriza o conhecimento dos procedimentos, prazos e critérios estabelecidos na legislação.

Vamos analisar o Decreto nº 35.784/2015 de forma detalhada e estratégica, focando nos pontos essenciais para a sua prova de professor(a) do Estado da Paraíba.


Análise da Avaliação Especial de Desempenho (Decreto nº 35.784/2015)

Primeiramente, é vital conectar os dois conceitos:

  • Estágio Probatório: É o período de 36 meses (3 anos), a contar do início do exercício no cargo, durante o qual o servidor recém-aprovado em concurso tem sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo avaliadas. O objetivo final é a aquisição da estabilidade.
  • Avaliação Especial de Desempenho (AED): É o instrumento formal, o processo avaliativo propriamente dito, que é aplicado durante o estágio probatório para verificar se o servidor cumpre os requisitos para ser efetivado.

O Decreto nº 35.784/2015 regulamenta exatamente como essa avaliação deve ser feita na Paraíba.

1. O Objetivo da AED

O Artigo 1º já nos dá a finalidade, que pode ser objeto de questão: apurar a aptidão e a capacidade funcional do servidor para o desempenho do cargo de provimento efetivo, visando a sua confirmação e a aquisição da estabilidade.

2. Os Fatores de Avaliação (O Que é Avaliado?)

Este é o ponto central do decreto e o mais provável de ser cobrado. O Artigo 7º define os cinco fatores que serão analisados em cada avaliação. Você precisa memorizá-los.

  1. Assiduidade: A frequência do servidor, sua pontualidade, comparecimento e permanência no local de trabalho.
  2. Disciplina: A capacidade de seguir as normas legais e regulamentares, a hierarquia e as ordens superiores (exceto as manifestamente ilegais).
  3. Capacidade de Iniciativa: A habilidade de apresentar ideias e ações para a melhoria do serviço, de se antecipar aos problemas e de tomar as decisões corretas sem a necessidade de uma ordem direta.
  4. Produtividade: A qualidade e a quantidade do trabalho executado dentro dos prazos estabelecidos. A capacidade de produzir os resultados esperados para a função.
  5. Responsabilidade: O compromisso e o cuidado na execução das tarefas, a dedicação ao serviço e o cumprimento das atribuições do cargo.

Foco para o Concurso (Como a banca pode cobrar): A IDECAN adora criar questões no formato "São fatores avaliados na Avaliação Especial de Desempenho, conforme o Decreto nº 35.784/2015, EXCETO:". A resposta correta será um fator que não está nessa lista (por exemplo: "relacionamento interpessoal", "criatividade", etc., que, embora importantes, não são os fatores formais listados no decreto).

3. O Processo de Avaliação (Como, Quando e Por Quem?)

Quando ocorrem as avaliações?

O processo não é único. O servidor passa por três avaliações formais ao longo do estágio probatório. Os prazos são contados a partir do início do exercício no cargo:

  • 1ª Avaliação: No 10º mês.
  • 2ª Avaliação: No 20º mês.
  • 3ª Avaliação: No 30º mês.

Uma avaliação final é consolidada quatro meses antes do fim do estágio probatório.

Quem realiza a avaliação?

O processo envolve duas figuras principais:

  • Chefia Imediata: É quem acompanha o trabalho do servidor no dia a dia. Ele(a) é responsável por preencher o Boletim de Avaliação e dar o primeiro feedback.
  • Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho: É um grupo formal, instituído em cada órgão, responsável por coordenar, supervisionar e validar o processo de avaliação, garantindo sua lisura e impessoalidade.

4. Os Resultados da Avaliação e Suas Consequências

Ao final das três avaliações, calcula-se uma média final. O resultado pode ser:

  • Resultado Satisfatório: Se o servidor obtiver uma média de pontuação igual ou superior a 70% do total de pontos possíveis.

    • Consequência: O servidor é considerado aprovado no estágio probatório e adquire a estabilidade no serviço público.
  • Resultado Insatisfatório: Se o servidor obtiver uma média de pontuação inferior a 70%.

    • Consequência: O servidor é reprovado e será EXONERADO do cargo.

Foco para o Concurso (Pegadinha Clássica): A banca pode tentar confundir os termos. A consequência da reprovação no estágio probatório é a EXONERAÇÃO, que é o ato de dispensa de um servidor não estável. Não se trata de "demissão", que é uma penalidade aplicada a servidores (estáveis ou não) após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por falta grave.

5. Direitos do Servidor Avaliado

O decreto assegura ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso significa que ele tem o direito de:

  • Ter ciência prévia de todo o processo.
  • Acompanhar todos os atos da avaliação.
  • Assinar o boletim de avaliação, indicando se concorda ou não com o resultado.
  • Pedir reconsideração à sua chefia imediata.
  • Apresentar recurso à Comissão Setorial e, posteriormente, à autoridade máxima do órgão.

Resumo Estratégico para a Prova da IDECAN

TópicoPontos-Chave para Memorizar
Duração do Estágio36 meses (3 anos)
ObjetivoAquisição da estabilidade
InstrumentoAvaliação Especial de Desempenho (AED)
Fatores AvaliadosAssiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade
Frequência da AvaliaçãoAos 10, 20 e 30 meses de exercício
Nota Mínima70% de aproveitamento na média final
Resultado da AprovaçãoAquisição da Estabilidade
Resultado da ReprovaçãoEXONERAÇÃO (Não é demissão!)
Direito FundamentalAmpla defesa e contraditório (direito de pedir reconsideração e recurso)

Dica Final: Revise os cinco fatores de avaliação e os prazos (10, 20 e 30 meses). Entender a diferença crucial entre exoneração e demissão pode garantir um ponto valioso na sua prova.

Excelente estudo!

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