11. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) - Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e suas posteriores alterações
Fonte: Excertos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Data de Publicação da Lei: 20 de junho de 2007 (Vigência a partir de 1º de março de 2007, com disposições transitórias). Situação: Revogada pela Lei nº 14.113, de 2020 (ressalvando o art. 12).
A Lei nº 11.494 de 2007 instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em cada Estado e no Distrito Federal. Trata-se de um fundo de natureza contábil, sucessor e ampliador do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A Lei nº 11.494/2007 representou um marco fundamental no financiamento da educação básica no Brasil, ao expandir o escopo do antigo FUNDEF para toda a educação básica (incluindo educação infantil e ensino médio) e ao fortalecer os mecanismos de controle social e fiscalização. A ênfase na valorização dos profissionais da educação, com a destinação mínima de 60% dos recursos para remuneração do magistério, e a busca por um padrão mínimo de qualidade do ensino demonstram a intenção de promover uma educação mais equitativa e de maior qualidade em todo o país. A estrutura transitória inicial e a fixação de pisos mínimos de complementação da União refletiam um esforço para adaptar os entes federados e garantir a sustentabilidade do novo modelo de financiamento.
Com certeza! O FUNDEB é um tema essencial e recorrente em concursos para a área da educação. As bancas, como a IDECAN, costumam cobrar não apenas a letra da lei, mas o entendimento de seus mecanismos e, principalmente, as grandes mudanças trazidas pelo "Novo FUNDEB".
Vamos explorar o tema de forma estratégica, focando no que você precisa saber para a prova.
Alerta Crucial: A Transição do FUNDEB Antigo para o Novo FUNDEB
O ponto mais importante que você precisa entender é que a Lei nº 11.494/2007, mencionada no edital, regulamentava o FUNDEB antigo, que tinha caráter transitório e vigorou até 2020.
O que as bancas cobram hoje é o "Novo FUNDEB", que se tornou um instrumento permanente da Constituição Federal. As "posteriores alterações" mencionadas no seu edital referem-se exatamente a essa transformação. Portanto, seus estudos devem se concentrar em:
- Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 26 de agosto de 2020: Tornou o FUNDEB permanente, inscrevendo-o no corpo da Constituição.
- Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020: É a lei que regulamenta o Novo FUNDEB permanente. Esta é a principal lei que você deve estudar!
A seguir, os principais pontos do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020) que são frequentemente cobrados em concursos:
1. O que é o FUNDEB? (O Conceito Central)
É o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Trata-se do principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil. Ele funciona como uma "cesta" de recursos provenientes de impostos de estados e municípios, com uma complementação financeira da União para garantir um valor mínimo por aluno em todo o país.
Como as bancas cobram: Geralmente em questões conceituais, pedindo a finalidade do fundo ou sua natureza contábil (Fundo Especial de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos estaduais e municipais).
2. A Grande Mudança: De Fundo Provisório a Fundo Permanente
- FUNDEB Antigo (Lei 11.494/2007): Tinha prazo para acabar (vigorou de 2007 a 2020).
- Novo FUNDEB (EC 108/2020): Tornou-se um instrumento permanente de financiamento da educação, agora parte do texto da Constituição Federal.
Como as bancas cobram: Essa é uma das principais "pegadinhas". A prova pode apresentar uma afirmativa dizendo que o FUNDEB tem vigência determinada. Errado! O Novo FUNDEB é permanente.
3. A Valorização dos Profissionais da Educação (O Ponto Mais Importante para Professores)
Esta é a mudança mais significativa para quem presta concurso para professor.
- FUNDEB Antigo: Exigia que no mínimo 60% dos recursos fossem destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (docentes, diretores, coordenadores, etc.).
- Novo FUNDEB: Ampliou tanto o percentual quanto o grupo de beneficiados. Agora, no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB de cada ente federativo (estado ou município) devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Quem são os "Profissionais da Educação Básica"? A Lei 14.113/2020 define:
- Docentes;
- Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência (direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica);
- Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Como as bancas cobram: Este é o tópico mais quente!
- Memorize o percentual: 70% é o novo piso.
- Entenda a abrangência: Não é mais apenas "magistério", mas todos os "profissionais da educação básica", incluindo a equipe administrativa e operacional da escola.
- Atenção: Os 30% restantes devem ser aplicados em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino (MME), como construção e reforma de escolas, compra de equipamentos, material didático, transporte escolar, etc.
4. A Complementação da União (Mais Dinheiro Federal)
A participação do Governo Federal no fundo aumentou e se tornou mais complexa para buscar mais equidade.
- FUNDEB Antigo: A União complementava com 10% do total arrecadado por estados e municípios.
- Novo FUNDEB: A complementação da União aumentará gradualmente até atingir 23% em 2026. Essa complementação foi dividida em três partes:
- Complementação-VAAF (10 pontos percentuais): Segue o modelo antigo, ajudando os estados que não atingem o Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF) definido nacionalmente.
- Complementação-VAAT (10,5 pontos percentuais): É uma grande novidade. Leva em conta a capacidade total de arrecadação do município/estado. O objetivo é ajudar os entes mais pobres, garantindo que tenham um valor mínimo total por aluno (VAAT). Ajuda a combater as desigualdades dentro dos estados.
- Complementação-VAAR (2,5 pontos percentuais): Outra inovação. É uma complementação por resultados. Os recursos são distribuídos para as redes de ensino que cumprirem condicionalidades de gestão e melhorarem seus indicadores de atendimento e aprendizagem, com foco na redução de desigualdades.
Como as bancas cobram: Podem perguntar sobre o percentual final da complementação da União (23%) e, principalmente, sobre a existência e a finalidade dos três tipos de complementação (VAAF, VAAT e VAAR).
5. O Controle Social (CACS-FUNDEB)
A fiscalização dos recursos continua sendo feita por conselhos específicos.
- O que é: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) é o órgão responsável por fiscalizar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo.
- Composição: Tem representação de diversos setores da sociedade: Poder Executivo, professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais de alunos e estudantes.
- Importância: Garante a transparência e o uso correto do dinheiro público na educação.
Como as bancas cobram: Questões sobre a importância do controle social, a existência do CACS-FUNDEB e, por vezes, sobre sua composição diversificada.
Resumo Estratégico para a Prova:
Característica | FUNDEB Antigo (Lei 11.494/2007) | NOVO FUNDEB (Lei 14.113/2020) |
Vigência | Provisório (até 2020) | Permanente |
% para Profissionais | Mínimo de 60% | Mínimo de 70% |
Beneficiados pelo % | Profissionais do Magistério | Profissionais da Educação Básica (inclui apoio) |
Complementação da União | 10% | Aumentando gradualmente até 23% |
Tipos de Complementação | Apenas um tipo (VAAF) | Três tipos: VAAF, VAAT e VAAR |
Foque seus estudos na Lei 14.113/2020, entendendo os conceitos acima. A chance de uma questão cobrar um detalhe específico da lei antiga é mínima, a não ser que seja para comparar com a nova.
Boa sorte na sua preparação!
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