1. A educação como direito constitucional. Princípios filosóficos da educação escolar brasileira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações.
Com certeza! Este é o pilar de todo concurso para o magistério. A banca IDECAN, assim como outras, exige um conhecimento sólido e interligado desses três temas fundamentais. Eles não são isolados; a Constituição estabelece o direito, a filosofia fornece a base de pensamento e a LDB organiza o sistema.
Vamos explorar cada um desses pontos de forma estratégica, focando no que é essencial para a sua aprovação no concurso de professor da Paraíba.
Análise Integrada: Constituição, Filosofia e LDB para Concursos
1. A Educação como Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 trata a educação não como um mero serviço, mas como um direito social fundamental, um dever do Estado e da família, indispensável para o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigos Essenciais para a Prova:
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Art. 205: O "O Quê" e o "Para Quê" da Educação
- O quê: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família..."
- Para quê: "...visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
- Foco da Banca: A IDECAN pode cobrar a literalidade deste artigo ou pedir que você identifique os três objetivos da educação nacional.
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Art. 206: Os Princípios do Ensino
- Este é o artigo mais importante para concursos. Ele lista os princípios sob os quais o ensino será ministrado. Você precisa conhecê-los.
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.1 (Princípio da Liberdade de Cátedra).
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- Valorização dos profissionais2 da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público. (Essencial para você, futuro servidor!).
- Gestão democrática do ensino público.
- Garantia de padrão de qualidade.
- Piso salarial profissional nacional.
- Foco da Banca: Questões no formato "São princípios do ensino previstos na Constituição, EXCETO:". A banca pode misturar os princípios do Art. 206 com deveres do Art. 208 para confundir.
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Art. 208: O Dever do Estado com a Educação (As Garantias)
- Este artigo detalha como o dever do Estado se materializa. É a lista de garantias.
- Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (abrangendo pré-escola, ensino fundamental e ensino médio).
- Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero3 a cinco anos.
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material4 didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- Foco da Banca: A obrigatoriedade da educação (4 a 17 anos) é um ponto-chave. A garantia do AEE "preferencialmente na rede regular" e os programas suplementares também são temas recorrentes.
2. Princípios Filosóficos da Educação Escolar Brasileira
A legislação educacional brasileira é influenciada por diversas correntes de pensamento. Para a prova, é importante entender como essas filosofias se refletem na prática e na própria LDB.
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Escola Nova (Anísio Teixeira, John Dewey):
- Ideia Central: Superar a escola tradicional, focada no professor e na memorização. A Escola Nova coloca o aluno como centro do processo de aprendizagem ("aprender a aprender", "aprender fazendo").
- Reflexo na LDB: Art. 3º, que fala em "respeito à liberdade e apreço à tolerância" e "pluralismo de ideias", e a ênfase na "experiência extraescolar" do aluno. A gestão democrática também é um princípio escolanovista.
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Pedagogia Crítica (Paulo Freire):
- Ideia Central: A educação não é neutra. Ela deve ser um ato político, uma ferramenta para a leitura crítica do mundo e a transformação social. Freire critica a "educação bancária" (onde o professor deposita conhecimento no aluno) e propõe uma educação dialógica e problematizadora.
- Reflexo na LDB: Art. 2º, que estabelece como finalidade "o preparo para o exercício da cidadania", e Art. 3º, que prega a "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais".
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Pedagogia Histórico-Crítica (Dermeval Saviani):
- Ideia Central: Valoriza o conhecimento científico e os clássicos como ferramentas essenciais para a compreensão da realidade. A função da escola é a socialização do saber historicamente acumulado de forma crítica, permitindo que o aluno entenda as contradições da sociedade.
- Reflexo na LDB: A própria organização curricular em componentes (disciplinas) e a importância dada aos "conteúdos curriculares" e à "base nacional comum" podem ser vistas como um diálogo com essa corrente, que defende o acesso de todos ao conhecimento mais elaborado.
3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96) e Alterações
A LDB é a "constituição" da educação brasileira. Ela organiza todo o sistema educacional.
Artigos e Temas Mais Cobrados pela IDECAN:
- Art. 3º - Princípios do Ensino: Muito parecido com o Art. 206 da Constituição, mas com mais incisos. As alterações recentes incluíram princípios como "respeito à diversidade humana, social e racial" e a "garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida". Leia este artigo na íntegra!
- Art. 4º - Dever do Estado: Detalha as garantias do Art. 208 da CF, incluindo a educação digital, com garantia de conectividade para fins pedagógicos.
- Art. 12 e 13 - Incumbências dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes: Essencial para o cargo de professor. O Art. 13 lista as suas futuras obrigações, como: participar da elaboração da proposta pedagógica, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação, etc.
- Art. 21 - Organização da Educação Nacional: Define os dois níveis: Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação Superior.
- Art. 24 - Regras Comuns para a Educação Básica: Define a carga horária mínima anual (800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar), a classificação do aluno e, crucialmente, a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos na avaliação.
- Art. 26 - Currículos: Estabelece a existência de uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a ser complementada por uma parte diversificada.
- Art. 26-A - Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: Torna obrigatório o estudo dessas temáticas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
- Art. 35-A - Novo Ensino Médio: Detalha a estrutura com a BNCC e os itinerários formativos. Mesmo com as discussões sobre sua reformulação, a lei em vigor é o que pode ser cobrado.
- Art. 58 e 59 - Educação Especial: Define a modalidade como transversal, ofertada preferencialmente na rede regular, e garante serviços como o AEE.
Resumo Estratégico para a Prova:
- Conecte os Documentos: Entenda que a LDB regulamenta o que a Constituição determina, e as filosofias influenciam como a LDB é interpretada e aplicada.
- Memorize os Princípios: Tanto os do Art. 206 da CF quanto os do Art. 3º da LDB são alvos certos. Crie mnemônicos se ajudar.
- Atenção às Alterações Recentes: Temas como educação digital (Lei 14.940/24), compromisso da criança na escola (Lei 14.811/24), e a obrigatoriedade da educação (4 a 17 anos) são "quentes" para concursos.
- Diferencie os Papéis: Saiba o que é incumbência da União, dos Estados/DF, dos Municípios, das Escolas (Art. 12) e dos Docentes (Art. 13).
Estudar esses três pilares de forma integrada lhe dará uma base sólida não apenas para as questões de legislação, mas para toda a prova de conhecimentos pedagógicos. Boa sorte!
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